COMO DENUNCIAR EMPRESA QUE NÃO RECOLHEU MAS DESCONTOU O INSS DE VOCÊ ?

        E SE A EMPRESA ESTIVER DESCONTANDO DO MEU SALÁRIO E NÃO CONSTAR O REPASSE AO INSS?


                  Bem, aí estamos diante de um crime, tipificado como APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

Antes do advento da Lei 9.983/00 era do entendimento jurisprudencial que o desconto da contribuição previdenciária e o não repasse decorrente aos cofres do INSS constituía crime se e somente se o responsável legal da empresa demonstrasse a intenção de apropriar-se dos valores e fosse comprovada a sua má-fé.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que alegada ausência de dolo genérico ou específico, que justificaria a defesa do acusado, não é mais argumento suficiente à descaracterizar referido ilícito. Sustenta que não é suficiente alegar dificuldades financeiras da empresa a justificar o não repasse ao cofre da entidade previdenciária, vez que o numerário sequer lhe pertence, pois, é dos empregados, porquanto deveria repassá-los e pronto, não o fazendo o crime está caracterizado.


NO CASO DO NÃO REPASSE, FAÇA O SEGUINTE:

Conseguindo um extrato de recolhimentos no próprio local, pode se saber quem recolheu , quem não recolheu.

É direito do segurado pedir a inclusão ou correção de dados que estão em seu cadastro do INSS, e ele não precisa esperar até a data em que for se aposentar. VÁ A UMA AGÊNCIA DO INSS (é aconselhável agendar antes pelo link: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view ) ou vá direto mesmo, e apresente os documentos que comprovem o trabalho (contracheque, CTPS, recibos de pagamento, contratos, etc). Com isso, será incluído diretamente no banco de dados do INSS as contribuições não repassadas pelo seu Empregador.

NÃO SE ESQUEÇA DE CUMPRIR O PAPEL DE CIDADÃO, efetuando uma denúncia no MPF (Ministério Público Federal), no link abaixo:

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